Uma ação, dois titulares: o usufruto de ações

Explicação dos direitos do usufrutuário em comparação com os do nudo proprietário

Categoria
Empresa
Data
3.17.2026

Uma ação, dois titulares: o usufruto de ações

O usufruto de ações continua a ser uma das ferramentas mais sofisticadas — embora subutilizadas — no planeamento empresarial e sucessório. Situando-se na intersecção entre o direito civil e o direito das sociedades, permite separar a propriedade do usufruto económico, criando relações jurídicas flexíveis, mas complexas.

Este artigo explica como se estrutura o usufruto de ações, como os direitos são repartidos entre o usufrutuário e o nudo proprietário e por que razão é essencial, na prática, uma redação cuidadosa.

1. O que é o usufruto de ações?

O usufruto é um direito real de usufruto que permite ao seu titular (o usufrutuário) utilizar e tirar proveito de um bem pertencente a outrem (o nudo proprietário), sem alterar a sua essência.

No que diz respeito às ações, isto significa:

  • O usufrutuário recebe os benefícios económicos (por exemplo, dividendos)
  • O proprietário nominal mantém a propriedade e o valor a longo prazo

Isto cria uma divisão entre:

  • Direitos sobre rendimentos (a curto prazo)
  • Direitos de capital (a longo prazo)

2. Como se constitui o usufruto de ações?

2.1 Constituição do usufruto

O usufruto de ações pode ser constituído através de:

  • Contrato (o mais comum)
  • Doação (por exemplo, pais que transferem ações, mantendo os rendimentos)
  • Testamento

Na prática, é normalmente estabelecido como parte de

  • Planeamento da sucessão
  • Estruturação de empresas familiares
  • Acordos de investimento

2.2 Requisitos do Direito das Sociedades

Uma vez que as ações são instrumentos societários, a constituição de um direito de usufruto deve respeitar as normas do direito das sociedades.

Os principais requisitos incluem

  • Por escrito
  • Consentimento (em alguns casos, da empresa ou de outros acionistas)
  • Reconhecimento por parte da empresa
  • Registo (registo comercial ou conta de títulos)

Sem o registo ou reconhecimento adequado, o usufruto pode não ser oponível à sociedade.

2.3 O papel do contrato de usufruto

Um ponto crucial:

O regime jurídico é, em grande parte, o regime por defeito (suplementar)— mas o resultado depende do contrato de usufruto.

As partes podem (e devem) definir

  • Quem exerce o direito de voto
  • Como são tratados os dividendos
  • Participação em aumentos de capital
  • Distribuição do produto da liquidação
  • Mecanismos de resolução de conflitos

Sem uma redação clara, as partes recorrem às disposições legais por defeito, que podem não refletir as suas intenções.

3. Direitos do usufrutuário

3.1 Direito aos dividendos

O usufrutuário tem direito a

  • Dividendos distribuídos durante o período de usufruto

No entanto:

  • Não há direito aos lucros gerados antes do usufruto
  • Não existe um direito automático às reservas de lucros

Isto é fundamental:


Os dividendos só existem se os acionistas decidirem distribuí-los.

3.2 Direitos de voto

Como regra geral

  • O usufrutuário tem direito a voto nas assembleias gerais

Mas no que diz respeito a decisões fundamentais (tais como):

  • Alterações aos estatutos
  • Dissolução da empresa

O direito de voto deve ser exercido em conjunto com o proprietário nominal

3.3 Direito de participar na liquidação

Em caso de liquidação

  • O usufrutuário tem direito a usufruir do valor atribuído às ações durante o período de usufruto

3.4 Direito à informação (em determinados casos)

Quando o usufrutuário:

  • Detém direitos de voto, ou
  • São-lhe concedidos direitos por contrato

Podem aceder às informações da empresa necessárias para exercerem os seus direitos.

3.5 Dever de boa gestão

O usufrutuário deve

  • Agir com diligência (como um «administrador prudente»)
  • Preservar o valor económico das ações
  • Respeite o objetivo deles

Eles não podem

  • Alienar as ações
  • Prejudicar o seu valor

4. Direitos do proprietário do direito de usufruto

4.1 Propriedade e valor do capital

O proprietário nominal mantém

  • Titularidade legal das ações
  • O valor económico a longo prazo (valorização do capital)

4.2 Direitos sobre os lucros retidos

Ao contrário dos dividendos:

  • Os lucros não distribuídos (reservas) revertem a favor do proprietário puro

Isto reflete a distinção entre:

  • Renda (usufrutuária)
  • Capital (proprietário puro)

4.3 Participação nas decisões estruturais

O proprietário nominal deve participar em:

  • Alterações aos estatutos
  • Dissolução

Isso requer uma tomada de decisão conjunta.

4.4 Direitos em aumentos de capital

Conforme o acordo:

  • O proprietário nu e o usufrutuário podem:
       
    • Direitos de participação acionária
    •  
    • Atribuir as novas ações de forma diferente
    •  
    • Decidir quem exerce os direitos de preferência

4.5 Proteção contra a utilização indevida

Se o usufrutuário agir de forma indevida, o nu-proprietário pode:

  • Pedir uma indemnização
  • Solicitar intervenção judicial
  • Em casos graves, solicite a transferência dos direitos de controlo

Por exemplo, os tribunais podem:

  • Transferir o controlo efetivo (por exemplo, o direito de voto) para o proprietário nominal
  • Sem prejuízo dos direitos de usufruto do usufrutuário

5. Uma ferramenta que vale a pena redescobrir

Apesar da sua complexidade, o usufruto de ações oferece vantagens claras:

  • Flexibilidade na separação entre rendimentos e propriedade
  • Forte proteção jurídica enquanto direito real
  • Utilidade em:
       
    • Sucessão em empresas familiares
    •  
    • Planeamento patrimonial
    •  
    • Estruturação de investimentos

A sua subutilização reflete a sua complexidade — e não a falta de utilidade.

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